TJPB - 0064655-13.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:12
Processo Desarquivado
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25/06/2025 12:12
Juntada de informação
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06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064655-13.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar se aceita o acordo proposto no ID 101425418.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até o decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101508300098600000095889237, Documento de Comprovação: 24101020380347500000095722033, Documento de Comprovação: 24101020380417600000095722032, Documento de Comprovação: 24101020380542200000095722028, Documento de Comprovação: 24101020380606200000095722027, Petição (3º Interessado): 24101020380283700000095722026, Petição: 24100314462273100000095365616, Expediente: 24093019545602900000095160415, Ato Ordinatório: 24093019545602900000095160415, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24072916171370200000091652698] -
13/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:02
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 21:02
Determinada diligência
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13/12/2024 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:30
Juntada de informação
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10/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064655-13.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 84876542, a parte executada não concorda com os cálculos da contadoria de ID 83903693.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de homologar os cálculos da contadoria.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24051012063309200000084810030, Decisão: 24042700070930300000084133442, Informação: 24041110220909700000083305129, Petição: 24021514512204600000080510807, Documento de Identificação: 24012915171926500000079829534, Petição: 24012915171834800000079829528, Decisão: 24011719272931000000079380535, Decisão: 24011719272931000000079380535, Cálculos: 23122114111803700000078917018, Cálculos: 23122114111724800000078917016] -
20/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:46
Determinada diligência
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19/07/2024 13:46
Nomeado perito
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12/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064655-13.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 85610813, a parte autora requer dilação de prazo.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041110220909700000083305129, Petição: 24021514512204600000080510807, Documento de Identificação: 24012915171926500000079829534, Petição: 24012915171834800000079829528, Decisão: 24011719272931000000079380535, Decisão: 24011719272931000000079380535, Cálculos: 23122114111803700000078917018, Cálculos: 23122114111724800000078917016, Cálculo(s) da Contadoria: 23122114111675000000078917015, Petição: 23112718070235000000077867373] -
27/04/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 00:07
Determinada diligência
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27/04/2024 00:07
Deferido o pedido de
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11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:22
Juntada de informação
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15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064655-13.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre os cálculos de ID 83903693, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 23122114111803700000078917018, Cálculos: 23122114111724800000078917016, Cálculo(s) da Contadoria: 23122114111675000000078917015, Petição: 23112718070235000000077867373, Petição: 23061215052326200000070297175, Petição de habilitação nos autos: 22112321121591400000062805260, Procuração: 22112321121649500000062805269, Documento de Comprovação: 22112321121637200000062805265, Provimento Correcional automático: 22110602553887800000062007728, Autos digitalizados: 18091410084400000000016163132] -
17/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:27
Determinada diligência
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16/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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21/12/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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21/12/2023 14:11
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 02:55
Juntada de provimento correcional
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09/03/2021 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:42
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 02:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 06/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 18:00
Conclusos para despacho
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27/11/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2018 10:09
Processo migrado para o PJe
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06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018
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06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18
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06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 15:34 TJEJP13
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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27/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2017
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 11/2017 D041443172001 17:16:05 ALUIZIO
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27/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 AUTOR
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27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
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25/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/10/2017 016460PB
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12/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2017 ADV/AUTOR
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30/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/01/2017 011516E
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23/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 11/2016 NF 092/2016
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21/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2016 NF 92/16
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20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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25/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2016
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28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2016 AG.DEC.DO A.I.
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P035006162001 16:00:11 ALUIZIO
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10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
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02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P035006162001 17:45:03 ALUIZIO
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20/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 NF 25/16
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18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 25/16
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11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 11: 04/2016 P016058162001 14:17:52 ALUIZIO
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11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P021262162001 14:17:52 BANCO D
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11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2016
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18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021262162001 15:02:33 BANCO D
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08/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2016 NF: 010/2016
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07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P016058162001 12:12:38 ALUIZIO
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03/03/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 26: 02/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 10/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 PA07970152001 28/05/2015 18:15
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28/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 PA07970152001 18:54:49 ALUIZIO
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28/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2015
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05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 05: 05/2015 P00654015200
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05/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/05/2015 016460PB
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20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 20: 03/2015 P00654015
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12/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 03/2015 D017567152001 17:55:53 001
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 02/2015 BANCO DO BRASIL S/A
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17/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2014 MANDADO EXPEçA-SE
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12/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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