TJPB - 0871445-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0871445-62.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 Promovido(a): EXECUTADO: KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO DESPACHO Vistos, etc.
A ordem foi encerrada em 29/04/2024.
Procedi ao desbloqueio dos valores R$ 263,26 da Caixa Economica Federal; e R$ 381,62 da NU PAGAMENTOS - IP, das contas da executada, conforme tela anexa.
INTIME-SE A EXEQUENTE.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:42
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:52
Juntada de
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14/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0871445-62.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE EXECUTADO: KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
01/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 00:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0871445-62.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: AUTOR: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 Promovido(a): REU: KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO DESPACHO Vistos, etc.
Retifique-se a classe processual para Execução e Título Executivo Extrajudicial.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida nos valores de R$ 60,00 e 102,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/12/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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