TJPB - 0832410-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 06:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:12
Decorrido prazo de RIZONEIDE FRANCISCO DE FREITAS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832410-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 16:19
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:28
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 23:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RIZONEIDE FRANCISCO DE FREITAS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832410-03.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requerido pelo douto Parquet, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais em forma de memoriais, primeiramente o autor, depois o réu e em seguida o Ministério Público (art. 364, §2º do CPC).
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832410-03.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para ciência e manifestação ao petitório de Id 87997062, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, vista dos autos ao representante do Ministério Público atuante na Vara, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de RIZONEIDE FRANCISCO DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832410-03.2020.8.15.2001 DESPACHO .
Cumpra-se conforme requerido pela douta representante do MP ao Id 84534407, intimando-se a parte promovente para juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, laudo médico atualizado, informando: 1 - Os tratamentos realizados indicando o tipo de profissional que deve realizá-lo e quais as especializações necessárias de cada profissional; 2 - A quantidade de cada terapia que a criança realiza (quantas vezes na semana e quanto tempo cada sessão de terapia deve ter); 3 - Se a mudança do profissional que atualmente atende a menor incapaz, acarretará uma perda irrecuperável no tratamento, ou se esta mudança, apenas gerará uma perda temporária que será recuperada no decorrer do atendimento com um novo profissional que tenha as mesmas especializações do atual.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
07/03/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de THALLES HENRIQUE FREITAS DE PONTES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de RIZONEIDE FRANCISCO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832410-03.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em sede de especificação de provas, o autor requereu o julgamento antecipado de mérito (Id 77520452), ao passo que o réu pugnou pela solicitação de parecer técnico à ANS sobre a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde, da cobertura para tratamento multidisciplinar especificamente com assistente terapêutico (AT) escolar e domiciliar, musicoterapia, psicopedagogo e educador físico (para circuito funcional), e fora da rede credenciada ao plano de saúde.
Contudo, a prova requerida se mostra inócua, pois a matéria é eminentemente de direito, não havendo necessidade de se analisar parecer da ANS.
Assim, INDEFIRO o pedido de prova formulado pelo plano de saúde réu.
P.I.
Após, conforme disposto na lei processual civil (art. 178, I do CPC), intime-se o Ministério Público atuante nesta Vara para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir no feito ofertando parecer conclusivo, considerando a existência de interesse de incapaz.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:26
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
22/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de THALLES HENRIQUE FREITAS DE PONTES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de RIZONEIDE FRANCISCO DE FREITAS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 13:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/10/2022 14:17
Outras Decisões
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:14
Outras Decisões
-
17/02/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 10:23
Juntada de Decisão
-
13/11/2020 01:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 02:55
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 01:08
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 17/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2020 20:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:34
Declarada incompetência
-
12/06/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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