TJPB - 0815557-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:38
Determinada diligência
-
09/07/2025 13:38
Deferido o pedido de
-
09/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 23:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0815557-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro dilação de prazo requerido em ID 106725486.
Permaneçam os autos suspensos por 30 dias, até a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
10/02/2025 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2025 20:29
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:39
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 19:39
Determinada diligência
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28/11/2024 23:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815557-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para conhecimento da informação do perito, de que os trabalhos periciais inerentes a presente demanda, serão concluídos dentro do prazo de 30 (Trinta) dias corridos com a respectiva entrega do Laudo Pericial Contábil.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:53
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2024 09:43
Juntada de Alvará
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06/06/2024 20:02
Deferido o pedido de
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06/06/2024 20:02
Determinada diligência
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06/06/2024 20:02
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0815557-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes concordaram com a proposta de honorários apresentadas pelo Sr. perito, resolvo homologar a proposta apresentada pelo experto no valor de R$ 1.500,00, pelo que determino a intimação do banco requerente da perícia para que no prazo de 15 dias efetue o depósito do valor homologado.
Realizado o depósito, expeça-se o competente alvará autorizando o Sr.
Perito a receber o valor de R$ 750,00 correspondente a 50% dos seus honorário, devendo o restante ser pago após a entrega do laudo.
Comprovado o depósito, expedido e assinado o alvará, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fazendo ciente o juízo para fins de intimação das partes e advogados.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:42
Nomeado perito
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04/12/2022 19:01
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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