TJPB - 0864360-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:22
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 00:22
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864360-25.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DO SOL REU: RAIMUNDA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
12/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 20:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto passo a cancelar audiência agendada para 06/05/2024 as 10:30:00 horas, REMETO OS AUTOS AO CARTÓRIO, intima-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Desta feita, nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado. -
09/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 23:15
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2024 23:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 06/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2024 21:56
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2024 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 05/02/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864360-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DO SOL Advogados do(a) AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444 REU: RAIMUNDA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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