TJPB - 0812820-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de CLEONICE ISAC DE FRANCA FERREIRA SOARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812820-16.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se novo alvará judicial, em substituição ao alvará nº. 10/2024, para levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial de depósito nº. 4100103415300 (R$ 4.976,23 e acréscimos legais) em favor da parte executada, conforme dados bancários informados na petição ao Id 106570029.
Após cumprimento da diligência, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se com prioridade.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 20:13
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 20:13
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 20:13
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812820-16.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A ciência da parte interessada da resposta do Banco do Brasil.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de CLEONICE ISAC DE FRANCA FERREIRA SOARES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812820-16.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 83549595.
Em que pese a certidão retro, compulsando os autos, verifico que o segundo parágrafo do despacho de Id 40107568 não foi cumprido (expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial ao Id 18840514 em favor da parte executada, conforme dados bancários informados na petição ao Id 38177564).
Assim, cumpra a escrivania o despacho pendente, expedindo-se alvará de levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial ao Id 18840514 em favor do banco executado, conforme dados bancários informados na petição ao Id 83549595, com determinação ao Banco do Brasil S/A que envie a este juízo o comprovante de transferência dos valores.
Após cumprimento da diligência, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 11:03
Juntada de informação
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Alvará
-
12/01/2024 12:09
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:56
Decorrido prazo de CLEONICE ISAC DE FRANCA FERREIRA SOARES em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:41
Juntada de Alvará
-
23/04/2021 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:05
Juntada de Informações
-
22/03/2021 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2021 15:47
Juntada de certidão da contadoria
-
09/03/2021 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:21
Juntada de Alvará
-
04/03/2021 10:21
Juntada de Alvará
-
02/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 01:59
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 11:45
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:33
Outras Decisões
-
12/11/2020 22:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 01:24
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 22:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
18/08/2020 14:02
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
20/04/2020 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2019 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 17:28
Juntada de Alvará
-
13/11/2018 14:35
Juntada de Alvará
-
07/11/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 08:53
Recebidos os autos
-
10/08/2018 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
28/11/2016 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2016 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2016 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2016 17:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 16:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2015 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2015 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2015 14:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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