TJPB - 0830487-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:83319211, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:44
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 18:43
Juntada de Informações
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13/07/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:49
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 17:51
Juntada de Informações
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15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 17/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 23:25
Conclusos para despacho
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18/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:53
Determinada diligência
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16/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
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31/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2020 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2020 20:03
Conclusos para despacho
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29/07/2020 00:19
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2017 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 00:46
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 05/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2017 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2017 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2017 09:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2017 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2017 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2017 09:32
Conclusos para decisão
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26/06/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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