TJPB - 0826727-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826727-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão de Id. 105807674, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. -
18/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:30
Juntada de diligência
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27/08/2024 10:35
Juntada de diligência
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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07/06/2024 11:22
Determinada diligência
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11/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:12
Juntada de informação
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, por intermédio do petitório de Id nº 74264529, requereu a citação editalícia da parte ré, sob o fundamento de ter exaurido os meios de localização da parte demandada.
Com efeito, o requerimento de citação editalícia no momento não merece acolhimento, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios de localização da parte promovida, podendo o magistrado determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis pela parte (SISBAJUD e RENAJUD), situação ainda não ocorrida nos autos. “Agravo de instrumento.
Ação de execução.
Endereço para localização do réu.
Encargo da parte pesquisar e informar endereço eficiente para localização do réu.
Excepcionalmente, pode o juízo determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis diretamente pela parte, mas depois que esta tenha esgotado todas as possibilidades de fazê-lo diretamente.
Recurso desprovido.” (AGI 197215825, 9ª Câmara Cível do TARGS, rel.
Dr.
Wilson Carlos Rodycz) Forte nestes argumentos, faculto ao promovente o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:32
Juntada de informação
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02/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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30/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:25
Juntada de informação
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21/04/2022 02:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 03:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI em 10/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:12
Juntada de Informações
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07/03/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2020 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/07/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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