TJPB - 0827544-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827544-44.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
P.
A.TUTOR: MARCIO ALEXANDRIA DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Oficie-se, novamente, à ANS e ao NATJUS, conforme determinado na decisão de ID 97760122, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:41
Juntada de informação
-
07/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:08
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 08:08
Juntada de Ofício
-
01/02/2025 05:23
Determinada diligência
-
09/10/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 19:28
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 17:07
Determinada diligência
-
01/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827544-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827544-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/10/2023 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/07/2023 15:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2023 13:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:57
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 21:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 08:21
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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