TJPB - 0801195-29.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSINALDO CORREA BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:10
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801195-29.2022.8.15.0161 DESPACHO Diante da manifestação das partes, acolho a impugnação para fixar o valor da avaliação consoante a petição de id. 113927340, ou seja, R$ 161.839,00.
Promova-se novo leilão para venda do bem penhorado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 26 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:10
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801195-29.2022.8.15.0161 DECISÃO Considerando a ausência de manifestação por parte da exequente, que ainda requereu dilação de prazo para que pudesse exercer seu direito de manifestação, bem como a falta de posicionamento da parte executada em relação à avaliação do imóvel objeto do leilão, revela-se imprescindível a suspensão do leilão.
Dessa forma, suspendo o leilão em curso, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes interessadas possam se manifestar acerca da avaliação apresentada.
Após, decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para tomar conhecimento da decisão.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:11
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:55
Publicado Edital em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 11:31
Expedição de Edital.
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25/03/2025 02:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:31
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSINALDO CORREA BATISTA em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:36
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801195-29.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar sobre as pesquisas efetuadas pelo Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Ofício
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15/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSINALDO CORREA BATISTA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:18
Determinada Requisição de Informações
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31/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:26
Prorrogado prazo de conclusão
-
09/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:46
Determinada diligência
-
31/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 11:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:49
Decorrido prazo de JOSINALDO CORREA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
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16/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
11/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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