TJPB - 0836754-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de IPÊ EDUCACIOAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 07:55
Juntada de Alvará
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02/02/2024 11:03
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 11:03
Expedido alvará de levantamento
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02/02/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836754-27.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a executada/promovente comprovou o pagamento referente aos honorários advocatícios, conforme depósito judicial id.84853229.
Intime-se o exequente/promovido para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
30/01/2024 08:20
Determinada diligência
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29/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836754-27.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios, id. 76690670.
Verifica-se dos autos que esse juízo determinou a intimação da parte vencida (Promovente), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme id.78698131.
As exequentes promovidas, peticionaram aduzindo que a intimação para pagamento lhes foram indevidamente dirigidas.
Pois bem.
Analisando os expedientes e atos de comunicação, assiste razão as exequentes.
Desta feita, INTIME-SE a parte executada (Promovente), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e honorários da execução de 10% estabelecida no art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525).
Cumpra-se com atenção.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito -
16/01/2024 12:36
Determinada diligência
-
16/01/2024 12:36
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de IPÊ EDUCACIOAL LTDA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 10:52
Determinada diligência
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04/09/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 20:16
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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28/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2022 18:07
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2021 14:34
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:17
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:36
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 07:12
Outras Decisões
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11/05/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 03:30
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 07/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 01:56
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:56
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 03/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:14
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 25/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:32
Decorrido prazo de IPÊ EDUCACIOAL LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2020 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2020 02:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:38
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 09/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 08:11
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DARLANA NALRAD TELES LEITE - CPF: *73.***.*65-20 (AUTOR).
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03/09/2020 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
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26/08/2020 06:33
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:44
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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