TJPB - 0802280-60.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802280-60.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
12/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:56
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 04/03/2025
-
04/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802280-60.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Ciente da certidão NUMOPEDE retro, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/12/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 03:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 18:11
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO - CPF: *76.***.*81-00 (AUTOR).
-
04/07/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851185-37.2018.8.15.2001
Diagnosticos da America S.A .
Hugo Paiva de Aguiar Junior
Advogado: Jose Marconi Goncalves de Carvalho Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2018 15:29
Processo nº 0800467-07.2016.8.15.2001
Rafael Burity Croccia Macedo
Joseane dos Reis Tanaka
Advogado: Jose Adailson da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2016 09:05
Processo nº 0836039-48.2021.8.15.2001
Petronio de Oliveira SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2021 15:23
Processo nº 0802280-60.2023.8.15.0211
Judite Moreira de Sousa Juvino
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 11:57
Processo nº 0866028-31.2023.8.15.2001
Vania Sabino dos Santos
James Laurence Developments Construcoes ...
Advogado: Talden Queiroz Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 09:44