TJPB - 0825837-61.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:22
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 12:31
Indeferido o pedido de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*53-06 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:10
Indeferido o pedido de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*53-06 (EXEQUENTE)
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02/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825837-61.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, razão pela qual procedi com pesquisa junto ao SNIPER.
Intime-se a parte exequente sobre o resultado, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
CAMPINA GRANDE, Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 09:10
Deferido o pedido de
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17/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*53-06 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:50
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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25/02/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0825837-61.2022.8.15.0001 - INTIMO a parte promovida: ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA, da Sentença de ID: 81884003, conforme parte final a seguir transcrita: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) formulado(s) na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte promovida a pagar, à promovente, o valor de R$ 22.103,62 (vinte e dois mil, cento e três reais e sessenta e dois centavos), o qual deve ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o dia do inadimplemento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte promovida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.". -
16/01/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:29
Decretada a revelia
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06/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2023 12:48
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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20/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2023 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 20:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/05/2023 21:35
Recebidos os autos.
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06/05/2023 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 21:34
Juntada de Certidão
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06/05/2023 21:22
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ROBERGIA FARIAS ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 07:20
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*53-06 (AUTOR).
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10/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
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18/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ADACY MARIA BELO BARBOSA DE ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 16:16
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:28
Declarada incompetência
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05/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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