TJPB - 0827692-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827692-89.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com base na análise dos autos e considerando a necessidade de produção probatória para a justa resolução da lide, DECIDO.
RATIFICO a decisão que deferiu a produção de perícia mecânica nos autos, nos termos da decisão de ID 73248658.
MANTENHO a nomeação do perito Dr.
David Feitosa Felix do Nascimento, Engenheiro Mecânico (CREA-PB nº 162040368-4), com endereço na Rua Doutor João Espínola, 77, Casa, Ipês, João Pessoa/PB, CEP: 58028-320, e-mail: [email protected], para a realização da perícia.
Considerando a informação de perda total do veículo e a impossibilidade de perícia direta, DETERMINO que a perícia seja realizada na modalidade indireta, utilizando-se de toda a documentação acostada aos autos, incluindo, mas não se limitando a: - Boletim de Ocorrência (ID 58551159). - Imagens fotográficas do veículo após o acidente (IDs 89910682, 89910683, 89910684, 89910686, e as fotos da petição inicial, ID 58551155, págs. 5 e 6). - Manual do Proprietário do veículo (especialmente as páginas 59 e 60, conforme citado na petição ID 89910672, págs. 7 e 8). - Informações sobre recall da General Motors do Brasil Ltda. para veículos do mesmo modelo ou com problemas análogos no sistema de airbag (IDs 186, 187, 281, 282, 283). - Registros de manutenção e quaisquer outros documentos relacionados ao veículo que possam estar em poder da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., os quais deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, caso não estejam ainda nos autos.
INTIME-SE o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial indireto, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes, bem como àqueles que o Juízo entender pertinentes para a elucidação dos fatos.
O perito deverá, se entender necessário e for possível, buscar informações junto à oficina "São Pedro" e à própria GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. sobre o histórico do veículo, laudos de avaliação da seguradora, e dados sobre falhas detectadas em veículos da mesma série, para subsidiar a análise.
INTIME-SE a General Motors do Brasil Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos todos e quaisquer documentos pertinentes ao histórico do veículo, incluindo laudos internos de falhas detectadas em veículos da mesma série, relatórios de recall aplicáveis ao modelo e ano do veículo, e quaisquer outros documentos que possam auxiliar na perícia indireta, sob pena de incidência do art. 400 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dada a idade do autor.
Anote-se no sistema.
DETERMINO que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB/PE 33.668 e OAB/BA 68.669) para a ré General Motors do Brasil Ltda. , e em nome do advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar (OAB/PB 12.902) para o autor Jean Marcel Medeiros Villar, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 5º, do CPC.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
02/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:17
Deferido o pedido de
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09/08/2025 10:17
Nomeado perito
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09/08/2025 10:17
Determinada diligência
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24/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA FELIX DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 03:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827692-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora e ao perito dos autos do teor da petição da parte demandada ao Id 105305827, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 21:48
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA FELIX DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 04:37
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827692-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora e ao perito nomeado do teor do petitório da parte adversa ao Id 92537940, em que, diante da impossibilidade de realização de perícia técnica direta (veículo sofreu perda total por ocasião do acidente, restando apenas a sucata do mesmo), pugna seja deferida a realização de perícia indireta, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827692-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Honorários periciais a cargo da parte demandada (decisão de Id 73248658) e já depositados nos autos ao Id 89230235.
Ciência à parte demandada do teor da petição de Id 89910672 e documentos acostados do Id 89910682 a 89910686, notadamente quanto à informação de que o veículo objeto da lide sofreu perda total por ocasião do acidente, restando apenas a sucata do mesmo, o que impossibilitaria a realização da perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827692-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da proposta de honorários apresentados pela perito nomeado ao Id 82426921, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC).
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827692-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:16
Nomeado perito
-
11/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:06
Nomeado perito
-
14/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:43
Nomeado perito
-
16/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 16:34
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 09/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de JEAN MARCEL MEDEIROS VILLAR em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 20:19
Juntada de Informações
-
11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 20/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:58
Determinada diligência
-
17/05/2022 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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