TJPB - 0846568-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 09:33
Determinada diligência
-
25/11/2024 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
26/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846568-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte ré, para que em 15 dias, querendo, pronuncie-se acerca das informações prestadas pelo meirinho, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
22/10/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 19:04
Determinada diligência
-
21/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/09/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 10:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 17:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 17:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846568-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte autora, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 19:16
Determinada diligência
-
09/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846568-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa, bem como, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo, determino que intime-se a parte autora para que em, 15 dias, junte nos autos o extrato da sua conta bancária no BANCO BRADESCO S/A, referente ao mês de dezembro de 2021.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 19:13
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 19:13
Determinada diligência
-
21/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846568-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas as quais pretende produzir em Instrução, justificando sua necessidade e pertinência para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 10:43
Determinada diligência
-
04/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846568-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846568-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A gratuidade de Justiça foi deferida à autora.
Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial informando se opta ou não pela realização pela audiência de conciliação, uma vez que é requisito obrigatório do 319, CPC, sob pena de extinção do feito, todavia, deixo para designar a referida audiência em momento oportuno.
Emendada a inicial, CITE-SE o demandado para contestar a lide em 15 dias sob pena de revelia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI (*61.***.*65-15).
-
24/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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