TJPB - 0863656-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de SAMARA TEREZA DUARTE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SAMARA TEREZA DUARTE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863656-46.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAMARA TEREZA DUARTE DOS SANTOS REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0863656-46.2022.8.15.2001 [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAMARA TEREZA DUARTE DOS SANTOS REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2023 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 21:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2022 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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