TJPB - 0858712-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 11:51 Decorrido prazo de LUIS CARLOS ARAUJO DE HOLANDA JUNIOR em 11/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 11:51 Decorrido prazo de ANGELICA HOLANDA MARQUES SOARES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 11:51 Decorrido prazo de JRA CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 11:51 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 01:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 01:08 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 11:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 11:55 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 16:18 Determinado o arquivamento 
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                                            28/03/2025 16:18 Homologada a Transação 
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                                            28/03/2025 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 01:56 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2025 02:50 Decorrido prazo de JRA CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:50 Decorrido prazo de LUIS CARLOS ARAUJO DE HOLANDA JUNIOR em 14/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 14:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 14:18 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/02/2025 14:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 14:12 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            23/01/2025 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 01:21 Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858712-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            20/10/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 16:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2024 16:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 16:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2024 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2024 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 00:21 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858712-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/09/2024 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 10:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/09/2024 10:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/09/2024 19:14 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/09/2024 19:14 Determinada diligência 
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                                            25/08/2024 20:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 01:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 01:17 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858712-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Parte exequente para tomar conhecimento da certidão de ID 97869096, bem como, para se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            13/08/2024 22:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 18:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            13/08/2024 18:34 Determinada diligência 
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                                            05/08/2024 20:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 20:06 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            04/08/2024 18:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 01:48 Decorrido prazo de ANGELICA HOLANDA MARQUES SOARES em 29/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 20:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2024 20:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/07/2024 08:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2024 08:44 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            30/06/2024 21:44 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2024 21:44 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2024 21:44 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2024 01:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 02:01 Publicado Despacho em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858712-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A citação em sede de execução por título executivo extrajudicial se dá por mandado nos exatos termos do artigo 829, § 1º do CPC, de sorte que de logo indefiro o pedido de citação por via postal requerida pelo exequente.
 
 Assim sendo, determino a intimação do banco exequente, para que no prazo de 15 dias, faça prova do efetivo pagamento das do valor das diligências do meirinho.
 
 Uma vez comprovado o pagamento das diligências do meirinho, expeça-se mandado de citação a parte executada para o novo endereço informado.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/04/2024 17:15 Determinada diligência 
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                                            15/03/2024 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2024 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 00:21 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858712-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            02/02/2024 08:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 14:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 14:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/02/2024 14:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 14:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/02/2024 12:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 12:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2024 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2024 00:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 02:42 Publicado Informações Prestadas em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858712-64.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas recolhidas foram as Iniciais, a diligência do Oficial de Justiça ainda não foi recolhida.
 
 João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário
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                                            16/01/2024 07:37 Juntada de Informações prestadas 
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                                            11/01/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 00:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 15:09 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91). 
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                                            19/10/2023 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
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