TJPB - 0801107-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:33
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 08:22
Juntada de Alvará
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03/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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03/02/2025 21:48
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801107-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para proceder com o recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o valor cobrado pelo perito nomeado encontra-se dentro da média do valor que vem sendo adotado nesse juízo em tais periciais.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:01
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801107-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para proceder com o recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o valor cobrado pelo perito nomeado encontra-se dentro da média do valor que vem sendo adotado nesse juízo em tais periciais.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 22:14
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801107-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para dizer em 15 (quinze) dias, se concordam com o valor informado pelo perito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:32
Nomeado perito
-
12/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801107-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801107-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 01:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801107-29.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Concedo o benefício da gratuidade judiciária a parte promovente; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental 1 constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 3.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/01/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ MOREIRA GONCALVES - CPF: *37.***.*93-91 (AUTOR).
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11/01/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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