TJPB - 0851661-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Heroiso de Vasconcelos Dantas e outra em face de confinantes desconhecidos, em que o Município de João Pessoa, intimado para informar do interesse neste feito, requereu o seu ingresso no polo passivo, afirmando que parte da área usucapienda se trata de área pública municipal, ID 97317606.
O art. 165, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, estabelece em relação à competência da Vara de Fazenda Pública o seguinte: "Art. 165.
Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - As ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas”.
A incompetência absoluta do juízo constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida, mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Por essa razão, declino da competência deste juízo cível, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública desta Capital, por distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/09/2025 11:07
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:31
Declarada incompetência
-
10/09/2025 09:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:19
Juntada de informação
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10/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:07
Juntada de informação
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0851661-36.2022.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: HEROISO DE VASCONCELOS DANTAS, KATIANNE GOMES ALVES DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) AUTOR: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 REU: DESCONHECIDO, DESCONHECIDO DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a petição do Munícipio de João Pessoa do ID 97317606, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 21:16
Juntada de informação
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24/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:07
Juntada de informação
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MANUECIO FELIPE PESSOA DANTAS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 20:29
Conclusos para decisão
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25/03/2024 20:12
Juntada de informação
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de HEROISO DE VASCONCELOS DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de KATIANNE GOMES ALVES DE VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851661-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DÁRCIO MENDES DANTAS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2023 12:28
Determinada diligência
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04/10/2022 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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