TJPB - 0007555-03.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA GLORIA GOUVEIA MAIA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada em 2014 sem que até o momento, decorridos mais de dez anos, tenha sido proferida sentença.
Assim, para evitar maiores delongas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 22:31
Outras Decisões
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01/11/2024 20:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:40
Juntada de diligência
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05/03/2024 22:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007555-03.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora do despacho parte final : decorrido o prazo da suspensão Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, informar acerca do andamento e da fase processual na qual se encontra o referido inventário (processo n. 0090734-97.2012.8.15.2001) com os detalhes que permitam esclarecer os pontos de pagamento em debate perante este juízo.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0090734-97.2012.8.15.2001
-
27/08/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:16
Juntada de Ofício
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17/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2022 21:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II em 21/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 22:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II em 10/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 18:50
Juntada de diligência
-
02/02/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:27
Conclusos para decisão
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16/09/2021 01:39
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 15/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 23:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/11/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2020 17:45
Conclusos para despacho
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13/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO DE LIMA COUTINHO em 07/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 00:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 11:23
Processo migrado para o PJe
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21/05/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 05/2020 D037732182001 13:38:11 TERCEIR
-
21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
-
21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 13:38 TJEJPA6
-
06/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2020 INT.AUTOR DIZER INTERESSE
-
20/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 01/2020 AUTOR NADA REQUEREU
-
20/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2020
-
18/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2019 DESPACHO
-
14/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2019 NF 214/1
-
11/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2019 INT.AUTOR
-
05/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 05: 02/2019 D000654182001 18:54:20 TERCEIR
-
05/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 JUNTAR OFICIO RESP
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2018 RENOVE OFICIO V.SUCESSOES
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 03/2018 RENOVANDO OF.176/2017
-
16/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P000645182001 10:07:30 CONDOMI
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2018 VARA SUCESSOES NAO RESPONDEU
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16/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2018
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10/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P000645182001 17:57:21 CONDOMI
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28/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2017 OFICIO ENVIADO VIA MALOTE
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25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 09/2017 OFICIO 176/17 SUCESSOES
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04/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2017 OFICIAR VARA SUCESSOES
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08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P027669162001 17:20:50 CONDOMI
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08/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2016
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13/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2016 JUNTAR PETICAO
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07/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016 P027669162001 16:38:22 CONDOMI
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29/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2016 DESP.FL.98 VISTA AUTOR
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23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2016 NF 50/16
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30/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2015 INT.AUTOR
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08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 09/2015 P044646152001 15:31:20 ANA GLO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P044651152001 15:31:20 ANA GLO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
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29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 06/2015 P044646152001 17:45:28 ANA GLO
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015 P044651152001 17:47:47 ANA GLO
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12/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 06/2015 D045125152001 09:27:32 001
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24/04/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 15: 04/2015 CITACAO ORDENADA
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015 ANA GLORIA GOUVEIA
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29/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2015 AUTOR C/BALANCETES
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29/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2015
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23/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2014 JUNTAR PETICAO AUTORA
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12/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 12: 06/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2014 DESPACHO
-
10/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2014 NF 100/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2014 NF 100/1
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28/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014 NF EXPECA-SE ITIMAR AUTOR
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21/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2014 AUTUACAO
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21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 03/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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