TJPB - 0006054-14.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006054-14.2014.8.15.2001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB REU: GRACILENE RODRIGUES XAVIER DECISÃO Pedido de perícia grafotécnica deferido segundo ID 73007307.
Petição da perita nomeada informando a impossibilidade de atender a nomeação ID 74674614.
Em razão disto, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091919041900000000016269725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121314492474000000017852451 Petição Petição 18121809303361700000017921191 Manifestação Migração PJe Outros Documentos 18121809301952400000017921211 Despacho Despacho 21021110093185500000037473322 Despacho Despacho 21021110093185500000037473322 Petição Petição 21022518444329800000038054045 Petição gracilene x sindicato Outros Documentos 21022518444451800000038054046 Petição Petição 21030512344693000000038353726 05.03.2021 - Mnifestaçao açao incidental Informações Prestadas 21030512344849100000038357291 Certidão Certidão 21040810080470500000039523976 Despacho Despacho 22052415594787600000055656743 Despacho Despacho 22052415594787600000055656743 Petição Petição 22062019042278600000056769870 Petição gracilene x sindicato provas Outros Documentos 22062019042698000000056769873 Informação Informação 22062710244686600000056900512 Despacho Despacho 22090822215373900000059779431 Informação Informação 22090911224302600000059830909 Sentença Proc. 0000502-68.2014.8.15.2001 Decisão 22090911224382500000059830923 Despacho Despacho 22121218481686800000063440330 Despacho Despacho 22121218481686800000063440330 Petição Petição 23013017352509100000064636603 Petição gracilene x sindicato incidente falsidade Outros Documentos 23013017352630500000064636604 Informações Prestadas Informações Prestadas 23020713563204900000064949562 Informação Informação 23020718111508200000064962213 Decisão Decisão 23050922322421200000068822668 Decisão Decisão 23050922322421200000068822668 Decisão Decisão 23050922322421200000068822668 Petição Petição 23051618332843700000069152706 Petição jg gracilene x sindicato incidente falsidade Outros Documentos 23051618332921300000069152707 petição Petição (3º Interessado) 23061316125521700000070366552 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23072811064458600000072292125 SUBSTABELECIMENTO_Ramon Pessoa_Rinaldo_assinado Substabelecimento 23072811064530300000072292127 Informação Informação 23100918103752300000075716368 Decisão Decisão 24011020331708000000079138431 Decisão Decisão 24011020331708000000079138431 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011119152758600000079229728 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 24011119152830300000079229730 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24011119152905500000079229731 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 24011119152981200000079229733 DETECÇÃO FRAUDE DIGITAL Documento de Comprovação 24011119153056700000079229734 GRAFOSCOPIA_ AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 24011119153124800000079229735 GRAFOSCOPIA_ CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 24011119153197900000079229736 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 24011119153304600000079229737 Decisão Decisão 24011020331708000000079138431 Intimação Intimação 24011215133201800000079258582 Intimação Intimação 24011215133201800000079258582 Petição Petição 24012419153815600000079667393 Petição ratificação desnecessidade de perícia - Gracilene x SindSaude Outros Documentos 24012419153889200000079667394 Informações Prestadas Informações Prestadas 24012915581156000000079831567 Balancete gratuidade Documento de Comprovação 24012915581223300000079832380 Informação Informação 24032208221559400000082362185 Decisão Decisão 24062010592599500000086829627 Petição Petição 24062523235860800000087030191 Petição 2 ratificação desnecessidade de perícia - Gracilene x SindSaude Outros Documentos 24062523235876200000087030192 Informações Prestadas Informações Prestadas 24062816591871800000087213820 28.06.2024 Manifestação cumprimento tempestivo Documento de Comprovação 24062816591940600000087214381 Informação Informação 24082810093367300000093397733 Decisão Decisão 25031420382434800000102583618 Decisão Decisão 25031420382434800000102583618 Petição Petição 25032520264929500000103160275 Petição indeferimento justiça gratuita - Gracilene x Sindsaude Outros Documentos 25032520264935500000103160277 Informação Informação 25040910330637600000103938232 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422052495000000113227542 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22062019042698000000056769873, Informação: 25040910330637600000103938232, Outros Documentos: 18121809301952400000017921211, Petição Inicial: 18091919041900000000016269725, Despacho: 21021110093185500000037473322, Outros Documentos: 21022518444451800000038054046, Informações Prestadas: 21030512344849100000038357291, Petição: 21030512344693000000038353726, Certidão: 21040810080470500000039523976, Despacho: 22052415594787600000055656743] -
20/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:00
Determinada diligência
-
20/08/2025 09:00
Nomeado perito
-
14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
-
15/04/2025 19:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:33
Juntada de informação
-
25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:38
Determinada diligência
-
28/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:09
Juntada de informação
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006054-14.2014.8.15.2001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB REU: GRACILENE RODRIGUES XAVIER DECISÃO Verifica-se que as partes requerem a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-as para, no prazo de dez dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda, extrato de conta ).
Caso a parte autora não atenda a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 10:59
Determinada diligência
-
22/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:22
Juntada de informação
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de GRACILENE RODRIGUES XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
24/01/2024 01:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006054-14.2014.8.15.2001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB REU: GRACILENE RODRIGUES XAVIER DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 74674614, destituo a perita nomeada e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte autora efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100918103752300000075716368, Petição de habilitação nos autos: 23072811064458600000072292125, Substabelecimento: 23072811064530300000072292127, Petição (3º Interessado): 23061316125521700000070366552, Outros Documentos: 23051618332921300000069152707, Petição: 23051618332843700000069152706, Decisão: 23050922322421200000068822668, Decisão: 23050922322421200000068822668, Decisão: 23050922322421200000068822668, Informação: 23020718111508200000064962213] -
12/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:33
Determinada diligência
-
10/01/2024 20:33
Nomeado perito
-
09/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:10
Juntada de informação
-
28/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:32
Nomeado perito
-
09/05/2023 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de GRACILENE RODRIGUES XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:11
Juntada de informação
-
07/02/2023 13:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:22
Juntada de informação
-
08/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 10:24
Juntada de informação
-
23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST DA PB em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:01
Decorrido prazo de GRACILENE RODRIGUES XAVIER em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 05:33
Decorrido prazo de GRACILENE RODRIGUES XAVIER em 31/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 15:09
Apensado ao processo 0000502-68.2014.8.15.2001
-
13/12/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 19:04
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 09/2018 CERTIFICADO
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 63/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 17:42 TJEJP41
-
08/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2018 NF 045/18
-
06/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2018 NF 45/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P072596172001 15:23:00 SINDICA
-
07/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2018
-
29/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2017 P072596172001 18:47:18 SINDICA
-
29/10/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 10/2014 AGUARDA DECI
-
13/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2014
-
13/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2014
-
19/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 09/2014 AGUARDA JUNTADA DA PETICAO
-
15/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2014 NF 122/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2014 NF 122/1
-
28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 08/2014
-
07/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2014 NF 101/1
-
06/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
25/02/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 25: 02/2014 0000502-68.2014.815.2001
-
25/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 18: 02/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0087994-69.2012.8.15.2001
Rita Maria de Vasconcelos
Imagem Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Joao Pedro Andrade Alexandre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2012 00:00
Processo nº 0854124-48.2022.8.15.2001
Jessica Tavares Caetano da Nobrega
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ayslania Rodrigues Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2022 10:57
Processo nº 0825374-75.2018.8.15.2001
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Luciano dos Santos Higino
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2018 14:26
Processo nº 0800968-18.2022.8.15.0071
Geraldo Paulino de Moura
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Anna Rafaella Silva Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 10:27
Processo nº 0800968-18.2022.8.15.0071
Geraldo Paulino de Moura
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2022 08:51