TJPB - 0867681-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de GILBERTO STROPP em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 14:44
Juntada de comunicações
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0867681-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se à OAB/PB e à OAB/RN, encaminhando cópia do despacho de id 83165027, para apuração de eventual infração administrativa por parte do advogado RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, consubstanciada na não observância do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/04/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 10:14
Juntada de Ofício
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29/02/2024 11:09
Determinada diligência
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28/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/01/2024 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0867681-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de mais nada, determino a intimação do advogado subscrevente da Petição Inicial, Dr.
RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, para informar ao juízo se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, 11 (onze) causas no judiciário paraibano, utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado do Rio Grande do Norte.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0867681-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de mais nada, determino a intimação do advogado subscrevente da Petição Inicial, Dr.
RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, para informar ao juízo se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, 11 (onze) causas no judiciário paraibano, utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado do Rio Grande do Norte.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:33
Determinada diligência
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04/12/2023 19:49
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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