TJPB - 0838312-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 01:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 15:42
Homologada a Transação
-
22/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838312-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO DE SOUZA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/11/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2023 11:54
Juntada de
-
16/10/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:45
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 11:45
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 00:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800509-93.2022.8.15.0401
Audilene Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriela do Nascimento Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2022 14:54
Processo nº 0801361-07.2021.8.15.2001
Clevane Macedo Toscano
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 11:39
Processo nº 0847742-05.2023.8.15.2001
Anne Gleyce Alves Martins
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 13:58
Processo nº 0866594-77.2023.8.15.2001
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Mateus Santana Freire
Advogado: Kelly Caldas Vilarim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 07:28
Processo nº 0866594-77.2023.8.15.2001
Raquel de Santana Pessoa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 21:21