TJPB - 0846427-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:36
Determinado o arquivamento
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11/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:29
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846427-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Revendo o posicionamento anterior, recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2024 13:27
Determinada diligência
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28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de DJALLEN FARIAS GUERRA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846427-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 01:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846427-39.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/01/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 06:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2023 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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