TJPB - 0829324-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829324-73.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado SISBAJUD.
Diga o autor em 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 16:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829324-73.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Segue em anexo espelho da tentativa de penhora de valores, na modalidade "Teimosinha".
Aguarde-se resposta por 30 dias.
Campina Grande-PB, 7 de abril de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Anal./Técn.
Judiciário -
07/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/09/2024 23:59.
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23/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:19
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Edital
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0829324-73.2021.8.15.0001.
DESPACHO DE ID 83004721.
O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo supramencionado, promovida por BANCO HONDA S/A em face de RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA. É O PRESENTE PARA CITAR o executado RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº *28.***.*16-85, conforme requerido pelo exequente no id 79766529, DE TODO TEOR DA DECISÃO DE ID 70218189 (petição de conversão de id 61732108), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada pelo exequente, contado da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), bem como para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 c/c 915, CPC/2015).
Os embargos devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC/2015).
Não encontrada a parte executada, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Ficam fixados neste ato os honorários de advogado a serem pagos pelo executado no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC/2015).
FICA O EXECUTADO ADVERTIDO DE QUE O PRAZO ACIMA ESPECIFICADO COMEÇARÁ A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, podendo acompanhar o feito até final de sentença, advertindo-a de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de janeiro de 2024.
Eu, Audanete Brito Crispim, técnica judiciária, o digitei.
Dr.
Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. -
15/01/2024 12:55
Expedição de Edital.
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01/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:37
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2023 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
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26/08/2022 18:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 02:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 21:01
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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18/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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