TJPB - 0862697-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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06/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:46
Juntada de informação
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO DE QUEIROZ MELO em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0862697-41.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: JOAO DE QUEIROZ MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO - DF53723, RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI DOMINGUES - DF44479, MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco acerca da petição do ID 99806193, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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08/09/2024 15:19
Juntada de informação
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862697-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente para manifestar-se, querendo, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID nº 91247811 , no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862697-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em sede de Ação Coletiva.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Antes, caso necessário, intime-se o exequente para recolher o valor da diligência de citação, que obviamente não se confunde com as custas iniciais.
Prazo de 10 dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 13 de março de 2024 -
13/03/2024 11:12
Determinada diligência
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13/03/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:24
Juntada de informação
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05/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862697-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a Escrivania à habilitação nos autos do advogado do autor.
Após, intime-se o autor para para proceder ao recolhimento das custas inicias junto ao TJPB, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:35
Determinada diligência
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08/11/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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