TJPB - 0832004-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:17
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832004-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 EXECUTADO: MARTA VIRGINIA DE MENDONCA GOMES SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado (artigo 38 da LJE).
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante o cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Considerando que restava pendente de assinatura a ordem de bloqueio, foi realizado o desbloqueio e cancelada a ordem de repetição programada.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
12/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:05
Determinado o arquivamento
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11/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:04
Processo Desarquivado
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832004-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: MARTA VIRGINIA DE MENDONCA GOMES DESPACHO Considerando que a parte promovida já foi intimada para realizar o pagamento da condenação de forma voluntária, tendo decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 07:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:55
Processo Desarquivado
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06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832004-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: MARTA VIRGINIA DE MENDONCA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARTA VIRGINIA DE MENDONCA GOMES em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 13:02
Processo Desarquivado
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10/11/2023 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 11:31
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 17/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2022 10:15
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2022 18:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:05
Juntada de Mandado
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08/08/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/09/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 19:35
Juntada de Mandado
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27/06/2022 19:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 10:42
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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