TJPB - 0806142-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO: 0806142-38.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line do valor objeto da causa, houve o bloqueio parcial de R$ 397,99, em contas do executado BRUNO HENRIQUE DA GAMA, ID 112226687.
O exequente requereu a liberação, por alvará, do valor constrito, ID 114329886, todavia, o executado ainda não foi intimado do bloqueio realizado.
Assim, INTIME-SE o executado BRUNO HENRIQUE DA GAMA na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, EXPEÇA alvará em favor do exequente para levantamento do montante bloqueado, atentando para os dados bancários fornecidos pelo beneficiário no ID:114329886.
Após, proceda à consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado, conforme requerido pelo exequente.
Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel, no prazo de 10 dias – Art. 847 CPC.
Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo acima previsto, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
João Pessoa - PB, 1 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
01/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:26
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806142-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de REHAU INDUSTRIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MASISA BRASIL EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806142-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de GUARARAPES CONFECCOES S/A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de NORCOLA INDUSTRIAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ARTETILICA INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de RXT INDUSTRIA E COMERCIO DE SELANTES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de BLUM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 21:10
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 21:01
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 21:00
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:59
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:59
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:52
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:51
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:50
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:50
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:49
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:49
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:48
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:48
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:47
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:47
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:46
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 20:45
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ELCEMY BRAGA DA GAMA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA GAMA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ELCEMY BRAGA DA GAMA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 17:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA GAMA em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 06:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
10/02/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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