TJPB - 0861394-89.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 22:49
Baixa Definitiva
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04/06/2025 22:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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07/05/2025 22:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/05/2025 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2025 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 16:12
Sentença confirmada
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06/02/2025 16:12
Conhecido o recurso de WALTER ANTONIO DA SILVA - CPF: *41.***.*23-72 (RECORRENTE) e não-provido
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06/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER ANTONIO DA SILVA - CPF: *41.***.*23-72 (RECORRENTE).
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23/07/2024 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0861394-89.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: WALTER ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Promovido: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0861394-89.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: WALTER ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Promovido: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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