TJPB - 0800574-07.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800574-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2023 11:35
Baixa Definitiva
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30/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 06:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 06:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:17
Conhecido o recurso de LAUDINICE DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: *59.***.*86-04 (APELANTE) e provido
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29/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 00:09
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:01
Conclusos para despacho
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12/04/2023 22:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/04/2023 12:48
Juntada de
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03/04/2023 11:04
Determinada a redistribuição dos autos
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23/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/02/2023 16:27
Declarado impedimento por MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
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16/02/2023 19:12
Conclusos para despacho
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16/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/02/2023 18:58
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
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14/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:41
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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