TJPB - 0809212-67.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:48
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0809212-67.2016.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Compromisso, Troca ou Permuta] EXEQUENTE: MARCOS JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIA CAMPOS LUCAS - PB13980 EXECUTADO: CONSTRUTORA F A LTDA - ME SENTENÇA Execução de Título Extrajudicial – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito.
Aplicação do art. 485, III, do C.P.C.
Extinção do feito sem resolução de mérito. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do C.P.C.”.
Vistos, etc.
MARCOS JOSE DO NASCIMENTO, devidamente qualificada nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em face de CONSTRUTORA F A LTDA - ME, igualmente qualificado.
Juntou documentos.
O processo teve seu trâmite normal.
Apesar de intimada a parte autora, pessoalmente (Mandado ID: 91493540), bem como por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, a mesma permaneceu inerte. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Deixando a requerente de cumprir ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, é de se extinguir o feito.
Por conseguinte, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, III do C.P.C.
Custas pela autora, com a ressalva do art. 98, §3º, do C.P.C.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
P.I.R.
João Pessoa, 12 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/06/2024 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0809212-67.2016.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONSTRUTORA F A LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 11 de março de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
11/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809212-67.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: MARCOS JOSÉ DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONSTRUTORA F A LTDA - ME Vistos, etc.
Atente a parte promovente que a indisponibilidade do imóvel de matrícula n. 174.565 fora cancelada nestes autos, tendo em vista que o bem já se encontrava penhorado anteriormente em ação DIVERSA, em trâmite no acervo B desta Unidade Judiciária (processo n. 0808147-37.2016.8.15.2003).
Isso posto, INDEFIRO o pedido retro de adjudicação e acesso ao auto de penhora e avaliação, tendo em vista que não há penhora de qualquer imóvel no presente feito.
Nesse cenário, cumpra o que restou decidido no ID: 68205087, intimando a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando o prosseguimento da ação de execução.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 10 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:59
Indeferido o pedido de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*18-20 (EXEQUENTE)
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29/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:55
Outras Decisões
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23/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:30
Outras Decisões
-
01/08/2022 05:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:51
Juntada de Alvará
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14/02/2022 08:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:50
Deferido o pedido de
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12/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 15:44
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 22:16
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 21:20
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 18:58
Juntada de Certidão
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14/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 02:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO em 11/04/2019 23:59:59.
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24/03/2019 16:42
Conclusos para despacho
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24/03/2019 16:42
Juntada de Certidão
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24/03/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2018 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 01:39
Decorrido prazo de DEBORAH DA SILVA LEMOS em 28/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 16:44
Conclusos para despacho
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08/06/2017 16:42
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
01/06/2017 16:38
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2017 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/05/2017 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2017 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 25/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 14:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2017 18:14
Audiência conciliação designada para 30/05/2017 16:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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26/04/2017 18:12
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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05/04/2017 14:51
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
05/04/2017 00:02
Decorrido prazo de DEBORAH DA SILVA LEMOS em 04/04/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 15:20
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
28/03/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 18:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2017 15:25
Juntada de diligência
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19/12/2016 18:54
Juntada de devolução de mandado
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07/11/2016 17:43
Expedição de Mandado.
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23/10/2016 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 13:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 20:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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