TJPB - 0800570-07.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
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06/09/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
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06/09/2024 22:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800570-07.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JUDAS TADEU DA COSTA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JUDAS TADEU DA COSTA Endereço: Rua Padre Pinto, 296, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Quanto a obrigação de fazer, fale o exequente sobre o alegado cumprimento pelo executado conforme petição e documentos de ID 93478275 e ID 93478276.
Quanto a obrigação de pagar, intime-se o exequente para juntar as fichas financeira do autor.
Prazo de 15 dias.
Com a juntada, remeta-se os autos a Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o exequente para iniciar a execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 11:03:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 12:35
Determinada diligência
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09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800570-07.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JUDAS TADEU DA COSTA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JUDAS TADEU DA COSTA Endereço: Rua Padre Pinto, 296, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se à parte exequente para que elucide, de maneira pormenorizada, o cálculo que resultou no percentual de 40% de adicional a ser incorporado aos proventos do autor.
E, ainda, que sejam informadas a data de ingresso no serviço público e as datas subsequentes em que se consumou o direito ao adicional por tempo de serviço, calculado a cada quinquênio.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada fale o executado em igual prazo.
Em seguida retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 16:58:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 15:45
Determinada diligência
-
07/04/2024 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:13
Juntada de informação
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JUDAS TADEU DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de JUDAS TADEU DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:16
Outras Decisões
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03/12/2023 21:17
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:23
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 19:58
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 17:49
Outras Decisões
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05/05/2023 00:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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