TJPB - 0809757-80.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:03
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 20:47
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 20:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809757-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Ré/Exequente para juntar planilha com o demonstrativo atualizado do seu crédito, abatendo-se o valor acima liberado, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 09:56
Determinada diligência
-
28/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:00
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809757-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Autora/ Executada para, no prazo de 15 dias, para efetuar o depósito judicial do saldo remanescente apurado nos cálculos oficiais (R$ 22,04), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:42
Determinada diligência
-
09/01/2024 10:42
Outras Decisões
-
12/09/2023 07:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 18:58
Determinada diligência
-
19/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/09/2022 10:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
18/08/2022 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2022 11:07
Determinada diligência
-
21/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:13
Determinada diligência
-
28/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:54
Outras Decisões
-
04/08/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
18/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 04:03
Decorrido prazo de MARTON PESSOA DE ARAUJO PEREIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/01/2019 23:59:59.
-
29/11/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 22:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2018 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2018 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2018 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2018 23:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2016 12:23
Conclusos para julgamento
-
18/11/2016 11:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2016 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2016 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 18:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2016 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 17:48
Juntada de Certidão de intimação
-
11/11/2015 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 16:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2015 06:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 01/10/2015 23:59:59.
-
16/09/2015 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2015 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2015 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2015 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2015 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2015 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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