TJPB - 0864009-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:41
Determinada diligência
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17/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de AZENETH CARVALHO DE TOLEDO em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:03
Juntada de Petição de cota
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864009-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BESSA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de AZENETH CARVALHO DE TOLEDO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de MARIA ANGELA LINS DE BARROS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:12
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400.
COMARCA DA CAPITAL – 16ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O Dr.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 16ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0864009-52.2023.8.15.2001, promovida por MARIA REGINA DE TOLEDO LINS , cujo imóvel a saber: Imóvel localizado na Rua Vereador Pedro Paulo de Almeida, 164, casa, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, matrícula no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital (Eunápio Torres), sob o nº. 82769 .
Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito na 16ª Vara Cível, Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi. -
11/01/2024 06:48
Expedição de Edital.
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10/01/2024 20:45
Expedição de Edital.
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10/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 16:02
Determinada a citação de MARIA ANGELA LINS DE BARROS - CPF: *53.***.*82-53 (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA CRISTINA DE TOLEDO LINS - CPF: *25.***.*21-53 (TERCEIRO INTERESSADO) e MARIA DE FATIMA LINS DE CARVALHO - CPF: *72.***.*54-53 (TERCEIRO INTERESSADO)
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28/11/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REGINA DE TOLEDO LINS - CPF: *63.***.*19-91 (AUTOR).
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27/11/2023 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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