TJPB - 0852573-96.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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17/06/2024 20:18
Determinada diligência
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17/06/2024 20:18
Voto do relator proferido
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17/06/2024 20:18
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA ALVES PEIXOTO - CPF: *26.***.*07-61 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2024 11:42
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 09:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:53
Determinada diligência
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23/04/2024 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
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22/04/2024 07:31
Juntada de #Não preenchido#
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19/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852573-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA DE CASSIA ALVES PEIXOTO Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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