TJPB - 0870476-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:02
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870476-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:41
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:17
Publicado Projeto de sentença em 22/07/2024.
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24/07/2024 10:12
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870476-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870476-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:15
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 20:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870476-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870476-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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