TJPB - 0870156-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:14
Juntada de
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0870156-94.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:10
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0870156-94.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 03/07/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, bem como que expeço intimação à parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 3 de julho de 2024 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
03/07/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0870156-94.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar apresentar resposta aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 21 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 00:34
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 19:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870156-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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