TJPB - 0824815-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152, GUSTAVO TRINDADE PAULO - PB28192 DECISÃO O exeqüente alega existência de saldo remanescente em seu favor.
Só que o exeqüente, para fundamentar tal alegação, não a instrui na forma do Art. 524, incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o exeqüente para emendar a petição no Doc.
ID Nº 116.851.078.
Prazo de até 30 dias.
Conclusos com a emenda ou após decorrido o prazo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final -
12/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:54
Outras Decisões
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24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 23:06
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:23
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152, GUSTAVO TRINDADE PAULO - PB28192 DESPACHO Sobre a petição de ID 113846488, manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:06
Juntada de Alvará
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19/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE FILHO em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:37
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:02
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152 DESPACHO Intime-se o Exequente para indicar CONCRETAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:13
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, deduzindo os valores já recebidos nestes autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:39
Juntada de Alvará
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:34
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824815-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABRICIO MACIEL VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA LUCIENE GUEDES - PB30192, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804, DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783 EXECUTADO: VALDEMAR JOSE FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - PB6152 DESPACHO Sobre a petição de ID 103238516, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:25
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 20:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 20:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2024 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0824815-16.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 900,05 - novecentos reais e cinco centavos), conforme extrato abaixo.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, intime-se o exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:26
Determinada diligência
-
14/12/2023 13:26
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2023 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:04
Determinada diligência
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25/07/2023 23:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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04/12/2022 21:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:34
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 06:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:53
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2022 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/08/2022 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2022 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 07:24
Juntada de diligência
-
26/10/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 07:21
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 15:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2021 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:20
Juntada de diligência
-
21/09/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 16:56
Juntada de diligência
-
13/08/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:53
Juntada de Mandado
-
06/07/2021 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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