TJPB - 0819893-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:47
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819893-29.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se no sistema atraso no pagamento das custas e, nos autos do processo, que foi realizado um DJO no valor das custas iniciais conforme anexo(ID:47987721), no entanto, o depósito não é meio adequado para o pagamento das custas tendo em vista o próprio sistema de recolhimento das guias do PJe.
Diante disto, INTIMO a parte autora para realizar o pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, no mesmo prazo,INTIME-SE a autora para apresentação de dados bancários a fim de que os valores do DJO sejam devolvidos.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819893-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para expedir às guias de custas da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, na aba de custas judiciais no site do TJPB(área pública / custas ocasionais-diligência/porte, seguindo o passo a passo), no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:24
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de OUTROS 9 em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SEVERINO PEDR EVANGELISTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2025 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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04/05/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de SEVERINO PEDR EVANGELISTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de OUTROS 9 em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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09/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819893-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Instrução que terá lugar no dia 06/05/2025, às 09hs:00, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, para coleta do depoimento pessoal das partes bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovente/Promovido(a) (ID ), cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC).
Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0819893-29.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Juíza Substituta Dra.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho não poderá realizar as audiências designadas para o dia 07/08/2024 na 3ª Vara Cível, tendo em vista que irá fazer as audiências na 6ª Vara Cível, conforme pauta em anexo.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
06/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Informações
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06/08/2024 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 07:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/02/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2024 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2024 09:13
Juntada de Informações
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de OUTROS 9 em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO PEDR EVANGELISTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819893-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Instrução que terá lugar no dia 28/02/2024, às 08hs:30, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, para coleta do depoimento pessoal das partes bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovente/Promovido(a) (ID ), cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC).
Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:11
Juntada de Informações
-
23/05/2023 17:14
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de ANISIO AMANDO CUNHA MAIA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:56
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 18:21
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 01:20
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 29/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:39
Outras Decisões
-
09/08/2021 23:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 03:42
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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