TJPB - 0831101-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831101-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 121809368), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:11
Determinada diligência
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DE MELO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BUD Comércio de Eletrodomésticos LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:22
Juntada de comunicações
-
04/04/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
30/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DE MELO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BUD Comércio de Eletrodomésticos LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831101-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para comparecerem no dia, hora e local abaixo designados para realização de perícia ODILON BENTO FERREIRA CARVALHO, brasileiro, casado, Técnico em Eletrotécnica, Perito Judicial e Conciliador Ativo, regularmente inscrito no Conselho Federal do Técnicos Industriais – CFT / CRT-03, sob o número *23.***.*37-91, inscrito no CPF sob o número *23.***.*37-91, com o endereço indicado no rodapé desta, nomeado nos autos por Vossa Excelência, vem, mui respeitosamente, informar e requerer o que segue: I – Dará início aos trabalhos, conforme o Art. 474 do Código de Processo Civil, para o dia 15 de junho de 2024 (sábado) às 09:00h na residência da requerente à Rua Professor Maria Amélia Torres, 39 – Vila Lili Mendonça – Bairro Cruz das Armas (ao lado o Ed.
Vila 2000) II – Além disso, requer-se que o objeto da perícia seja desligado 12 horas antes, para ocorrer o degelo, limpo e vazio no momento da perícia.
III – Solicita-se, ainda que as partes comuniquem seus assistentes técnicos sobre o dia, horário e local acima indicados para, se quiserem, acompanharem a diligência.
IV – Por fim, devido a razões de força maior, como alterações climáticas (chuva e ventos acima do limite de segurança, falta de energia, por exemplo) interrupções poderão ocorrer.
Se houver a impossibilidade do início dos trabalhos, uma nova data será agendada em conjunto com as partes e conforme disponibilidade do perito, sem qualquer ônus para ambas as partes.
Observações: por motivo de foro íntimo deste perito, o dia e horário, foram agendados em concordância com as partes.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BUD Comércio de Eletrodomésticos LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831101-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 87009257, tendo em vista a revelia decretada, a necessidade de realização de prova pericial, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, a perícia deverá ser realizada em obediência à Res. 09/2017 TJPB, cujo o valor dos honorários está fixado na tabela oficial anexa a Resolução.
Assim, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio como perito nestes autos, Odilon Bento Ferreira Carvalho, endereço profissional à Rua Padre Ruy Barreira Vieira, 140, Caixa Postal 70, Bairro Nobre, Areia/PB, telefones (83) 9.8109-2124 e e-mail: [email protected], para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Res. 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Assim, OFICIE-SE ao e.
TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:07
Nomeado perito
-
12/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:28
Juntada de diligência
-
12/03/2024 08:23
Juntada de diligência
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:55
Determinada diligência
-
02/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831101-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:32
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA CARNEIRO DE MELO - CPF: *28.***.*08-98 (AUTOR).
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21/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:30
Juntada de informação
-
15/06/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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