TJPB - 0801739-80.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de VALDACIR DE SOUZA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de VALDACIR DE SOUZA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 09:43
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801739-80.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada.
Em havendo silêncio/concordância, promova-se o arquivamento desses autos 10 (dez) após a expedição do competente alvará, com ou sem a sua retirada.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:47
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801739-80.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 26 de abril de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:55
Outras Decisões
-
26/04/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de VALDACIR DE SOUZA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/12/2023 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
14/12/2023 09:17
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2023 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
13/09/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801263-16.2021.8.15.2003
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Josival Dutra Cavalcanti
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2021 15:50
Processo nº 0862663-66.2023.8.15.2001
Isaac da Silva Oliveira
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 08:30
Processo nº 0865368-37.2023.8.15.2001
Publicao Brasil Comunicacao LTDA - ME
Farmacia Paraiba LTDA
Advogado: Jorge Daniel de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 18:14
Processo nº 0848996-13.2023.8.15.2001
Kleyton Matheus Honorato Muniz
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Mariana Dias da Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 11:05
Processo nº 0801739-80.2023.8.15.0161
Banco Bradesco
Valdacir de Souza Santos
Advogado: Fabiana de Souza Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 15:09