TJPB - 0833629-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833629-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias recolher a diligência necessária para expedição do mandado, ou da carta com ar, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO SEVERO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833629-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833629-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de citação por edital considerando que os endereços encontrados via SISBAJUD e INFOJUD não foram diligenciados.
Assim, intime-se o BANCO promovente para acostar o pagamento da diligência para o envio de 5 (cinco) cartas com aviso de recebimento nos endereços a seguir indicados: 1) Rua Estudante ÉRICO MARCOS VELOSO, 110, Mangabeira; 2) Rua Geraldo Gonzaga Ribeiro, 135, Valentina; 3) Rua Antônio Marinho Correia, Bl G, apt. 403, 3 ED MART III, Jardim Cidade Universitária; 4) Rua Abel Bezerra de Lima, 47, Mangabeira 5) Rua Coronel Antônio Uchôa, 150, sala 05, Centro.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o presente.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 12:38
Determinada diligência
-
25/06/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833629-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das buscas de endereço realizadas, devendo impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:15
Determinada diligência
-
21/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 00:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
29/06/2022 19:07
Determinada diligência
-
24/06/2022 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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