TJPB - 0839171-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 20:48
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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27/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito. -
31/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839171-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:31
Determinada diligência
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28/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de SAULO WANDERLEY em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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