TJPB - 0808867-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:06
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/04/2025 09:05
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de TELMA MELZ OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE GRENDAL DO BRASIL - UNIGRENDAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIGRENDAL PREMIUM CORPORATE - UPC LTD em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de DANIEL DIAS MACHADO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ULYSSES HEMPEL FERREIRA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de TANIA CASTELLIANO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 00:40
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808867-05.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA, MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO, MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE, MONICA LUIS DE SOUSA, PENHA DARC E SILVA FREITAS, ROSA SYLVANA DA SILVA MOUSINHO, SANDRA MARIA LIMA SOARES DE SOUZA, SUENIA LOPES CRUZ, TELMA MELZ OLIVEIRA, EDNALVA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS, MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA, VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO, VERONICA DE LOURDES BELMINO DA SILVA, ARIANNE RAQUEL DE MENEZES MORAIS REU: UNIVERSIDADE GRENDAL DO BRASIL - UNIGRENDAL, UNIGRENDAL PREMIUM CORPORATE - UPC LTD, DANIEL DIAS MACHADO, ULYSSES HEMPEL FERREIRA GOMES, TANIA CASTELLIANO SENTENÇA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA EM 5 DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, etc.
MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA e OUTROS ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL em face de HOLDING BRITÂNICA UNIGRENDAL pelos fatos e direitos delineados na exordial.
Todavia, ante a inércia da parte autora no impulsionamento do feito, intimou-se a pessoalmente a promovente para responder ao chamamento judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, deixando transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso III do art. 485 elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, quando não promover atos e diligências que lhe competem.
Deve-se observar, porém, que segundo o § 1º do mesmo artigo, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias, e não o fazendo, será o processo extinto sem resolução de mérito.
No caso vertente, apesar de toda insistência para que a parte autora manifestasse interesse no prosseguimento da demanda, debalde foram as tentativas para que o processo fosse corretamente impulsionado.
Chamada a suprir a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, decorrido o prazo, continua o processo na inércia em que deu causa a parte autora, ficando demonstrada a falta de interesse da mesma em dar continuidade ao feito.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:01
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de PENHA DARC E SILVA FREITAS em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MONICA LUIS DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de PENHA DARC E SILVA FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSA SYLVANA DA SILVA MOUSINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA SOARES DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SUENIA LOPES CRUZ em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de TELMA MELZ OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de EDNALVA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES BELMINO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ARIANNE RAQUEL DE MENEZES MORAIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MONICA LUIS DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808867-05.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação de interesse da parte, o processo não foi devidamente impulsionado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu causídico para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não sendo possível o requerimento genérico de "todas as medidas" sem a devida pertinência com a demanda, uma vez que é dever da parte autora dar o correto impulsionamento ao processo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, renove-se a conclusão para extinção.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 19:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 19:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 19:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 07:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de ARIANNE RAQUEL DE MENEZES MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MONICA LUIS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de PENHA DARC E SILVA FREITAS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de ROSA SYLVANA DA SILVA MOUSINHO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA SOARES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de SUENIA LOPES CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de TELMA MELZ OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de EDNALVA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES BELMINO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808867-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2023 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:20
Determinada diligência
-
25/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de EDNALVA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MONICA LUIS DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de PENHA DARC E SILVA FREITAS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA SOARES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES BELMINO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ARIANNE RAQUEL DE MENEZES MORAIS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de TELMA MELZ OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ROSA SYLVANA DA SILVA MOUSINHO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de SUENIA LOPES CRUZ em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:58
Indeferido o pedido de ARIANNE RAQUEL DE MENEZES MORAIS - CPF: *80.***.*43-06 (AUTOR)
-
22/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MONICA LUIS DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA SOARES DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE SOUZA FALCAO em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:33
Juntada de Informações
-
22/08/2022 05:54
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2022 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2022 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2022 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:46
Recebidos os autos.
-
23/03/2020 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/02/2020 16:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/03/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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