TJPB - 0844367-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovente para que se manifeste quanto às providências que entende necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:50
Determinada diligência
-
26/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Anexe nestes autos o resultado da pesquisa e intimem-se as partes. -
01/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 10:04
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:09
Determinada diligência
-
20/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 20:42
Determinada diligência
-
04/04/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844367-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844367-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844367-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844367-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:13
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 08/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 00:25
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:58
Determinada diligência
-
24/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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