TJPB - 0824925-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des.
Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital DESPACHO Nº do Processo: 0824925-78.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Fixação] (...) Vistos, etc.
Em atendimento ao parecer ministerial de ID retro, segue em anexo o resultado da penhora via SISBAJUD determinada na Decisão de ID 109452976.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo, ainda, promover as diligências cabíveis para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de JULIANA ALVES BATISTA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº do Processo: 0824925-78.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Fixação] (...) Vistos, etc.
Conforme se vê nos contracheques acostados pelo empregador do executado, verifica-se que já vem sendo descontado 10% sobre os vencimentos do mesmo, nos termos requeridos pela exequente.
Isto posto, intime-se a exequente para, em 05 dias, dizer se ainda existe débito remanescente, ficando ciente que seu silêncio importará em extinção da obrigação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
14/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA EMVIRPOL (Empresa de Segurança) em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:15
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, s/n – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e Wastapp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 5ª Vara de Família da Capital C E R T I D Ã O CERTIFICO que em contato telefônico com a empresa informada na petição ID. 77137801 fui informada que a razão social da referida empresa mudara para Natal Tecnologia e Segurança e que o promovido nunca trabalhou na empresa.
Fui informada também de uma outra empresa do mesmo grupo com nome Empresa de Vigilância Potiguar, contato 4042-1200, sem êxito de contato.
Sendo assim, passo a intimar a autora, via advogado, para trazer a informação correta aos autos, informando em que empresa o promovido labora, com telefone, email, para que se possa dar cumprimento a decisão judicial de ID 81075777.
O referido é verdade, dou fé.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
MARCIA RAMALHO MARINHO Servidor(a) -
14/03/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de JULIANA ALVES BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o promovido ofertou, por ocasião da defesa, a proposta de 17% sobre o Salário Mínimo.
Mais à frente, já em audiência de conciliação (ID 60153025), ofertou 10% sobre seus vencimentos.
Instada a se manifestar (ID 63110728), a exequente concordou com o percentual de 10% sobre os vencimentos do Executado.
Designada audiência no CEJUSC, foi observado o acordo entre as partes, com o envio dos autos à homologação.
A Sentença homologatória foi expressa em mencionar o acordo contido no ID 66038277, que por sua vez, firmou o percentual de 10% sobre os vencimentos (ID 68868572).
Isto posto, torno sem efeito a decisão do ID 76208040, para deferir o pedido autoral e esclarecer que a pensão acordada foi no percentual de 10% sobre os vencimentos do alimentante.
Oficie-se a empresa pagadora indicada no ID 77137801 para que sejam descontados o percentual de 10% dos vencimentos do executado que devem ser depositados na conta corrente indicada na petição retro, bem como apresente o contracheque do devedor no prazo de 05 dias.
Após a apresentação da documentação pelo empregador do executado, deverá a exequente em 05 dias apresentar com base na remuneração do mesmo, planilha de cálculo demonstrativo do montante devido.
Ato contínuo, sendo apresentada planilha, intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 07:54
Determinada diligência
-
24/10/2023 07:54
Outras Decisões
-
07/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 10:39
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
18/07/2023 11:02
Determinada diligência
-
01/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:11
Determinado o arquivamento
-
11/03/2023 19:19
Juntada de Petição de cota
-
02/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:10
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 11:46
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:30
Homologada a Transação
-
17/12/2022 22:45
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 07:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 07:03
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 11/11/2022 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
10/11/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 11:44
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 11/11/2022 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
01/11/2022 10:07
Recebidos os autos.
-
01/11/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
01/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 13:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/09/2022 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 06:26
Decorrido prazo de JULIANA ALVES BATISTA em 26/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2022 10:20 5ª Vara de Família da Capital.
-
27/06/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:22
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2022 10:20 5ª Vara de Família da Capital.
-
13/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 09:33
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 01/06/2022 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
09/05/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:45
Juntada de diligência
-
06/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:59
Juntada de diligência
-
04/05/2022 23:22
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/06/2022 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
04/05/2022 13:12
Recebidos os autos.
-
04/05/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
04/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/05/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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