TJPB - 0813705-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE PIRES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE PIRES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813705-49.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: VINICIUS LEITE PIRES, VINICIUS LEITE PIRES SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em que se afirma ter direito a exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (art. 700, II), ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, III).
O Promovido foi citado pessoalmente (ID 75694902), porém não cumpriu a obrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal, conforme certificação do sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o título executivo objeto da lide, no valor de R$ 82.898,99.
Intime-se o Promovente.
Altere-se a classe processual para Execução de Título Judicial (evolução de classe).
Transitada em julgado, intime-se o Exequente, por seus advogados, para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 31 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/08/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:54
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813705-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade (ID 87175460) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813705-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação do(s) executado(s).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813705-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VINICIUS LEITE PIRES, VINICIUS LEITE PIRES DESPACHO Intime-se o Promovente para requerer o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Requerida a execução do julgado, intime-se o Réu/Executado, por mandado, para efetuar o pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 09:25
Determinada diligência
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06/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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31/07/2023 07:32
Determinada diligência
-
31/07/2023 07:32
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE PIRES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:18
Juntada de informação
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14/04/2023 08:41
Determinada diligência
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05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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