TJPB - 0802653-62.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:56
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:51
Processo Desarquivado
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14/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:55
Juntada de Alvará
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26/08/2024 21:46
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 21:46
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
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03/08/2024 21:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802653-62.2021.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
PALOMA DE SOUSA DUARTE apresentou cumprimento de sentença alegando que o veículo foi entregue com o DUT apenas em 02/05/2023, não obstante haver determinação judicial para que o bem fosse entregue sem ônus no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00.
Assim, ele executa a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por haver 148 dias de descumprimento da decisão judicial.
Entendo que assiste razão em parte ao exequente.
Verifico que este juízo, no id 63360124, determinou que a promovida restituísse o veículo livre de ônus, cujo prazo de cumprimento findou em 05/10/2022, conforme costa da aba de expedientes do PJE.
Porém, o executado comprovou que o veículo foi apenas devolvido em 05/11/2022 (id 66832521) onde a autora assina expressamente que não havia mais nada a reclamar.
Assim, entendo que a obrigação principal foi satisfeita no prazo acima e a mera regularização a posteriori do bem, com a transferência da propriedade à exequente, tratou-se meramente de uma obrigação acessória e não de um ônus propriamente dito, não lhe trazendo qualquer prejuízo.
Ademais, ainda destaco que após a entrega do bem em 05/11/2022, este juízo não arbitrou qualquer astreinte quanto a entrega do DUT.
Diante do que foi exposto, entendo que houve apenas o descumprimento de 30 (trinta) dias, referente ao período de 05/10/2022 a 05/11/2022, motivo pelo qual dou prosseguimento ao feito para autorizar a execução do montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Destarte, intime-se o executado para que pague a multa acima (R$ 6.000,00) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:09
Outras Decisões
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22/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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06/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802653-62.2021.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a petição retro não está instruída com o demonstrativo de cálculo da multa que reputa devida, intime-se para a juntada de tal demonstrativo no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido retro e retorno dos autos ao arquivo.
ITAPORANGA, 4 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:32
Processo Desarquivado
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25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:44
Determinado o arquivamento
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01/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:21
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 08:13
Juntada de Alvará
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25/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:18
Outras Decisões
-
11/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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11/08/2022 12:34
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 22:41
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 13:49
Revogada a Medida Liminar
-
12/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:01
Conclusos para decisão
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24/01/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 16:15
Indeferido o pedido de PALOMA DE SOUSA DUARTE - CPF: *42.***.*10-67 (REU)
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21/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 21:44
Conclusos para decisão
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14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
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11/12/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2021 19:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 07:27
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:08
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
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20/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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20/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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