TJPB - 0833254-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:13
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:18
Juntada de comunicações
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05/06/2025 10:28
Juntada de Alvará
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04/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:04
Determinada diligência
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22/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:59
Processo Desarquivado
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17/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:15
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de IVANETE NUNES MANGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:27
Juntada de comunicações
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12/03/2025 11:17
Juntada de comunicações
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11/03/2025 09:48
Juntada de Alvará
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11/03/2025 09:47
Juntada de Alvará
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08/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de IVANETE NUNES MANGUEIRA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA.
EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Considerando que a sentença transitou em julgado e determinou a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada empresa, conforme descrito nos autos, verifico que uma das devedoras/rés já efetuou o pagamento de sua parte no montante devido.
Sendo assim, a exequente pugnou pela expedição de alvará, mas não indicou conta bancária.
Dessa forma, defiro o pedido da parte autora para a liberação do valor depositado, sendo este incontroverso, determinando a expedição de alvará judicial, condicionado à prévia indicação dos dados bancários necessários para a transferência do valor.
Além disso, considerando o inadimplemento da outra parte condenada, o Banco do Brasil e a pendência das custas finais, determino o seguinte: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença em relação ao saldo remanescente devido pelo réu Banco do Brasil, atualizado conforme os critérios definidos na sentença (juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento), assim como para indicar conta bancária para o recebimento da quantia depositada no ID. 97265670; 2 - Indicada a conta bancária da exequente, EXPEÇA ALVARÁ para levantamento da quantia depositada no ID. 97265670; 3 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS a serem pagas pelos devedores, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 4 - Após, INTIMEM as partes devedoras, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, da parte que cabe a cada um, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5 - Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando OS DADOS BANCÁRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6 - Havendo concordância com o valor depositado pelo devedor, EXPEÇA ALVARÁ; 7 - Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença, e, após, arquivem os autos; 8 - Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, façam os autos conclusos.
O gabinete expedi intimação à parte autora para tomar ciência pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Deferido o pedido de
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:50
Decorrido prazo de IVANETE NUNES MANGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:03
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de IVANETE NUNES MANGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
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02/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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31/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:12
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:06
Decorrido prazo de IVANETE NUNES MANGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 07:25
Conclusos para despacho
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29/07/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:58
Declarada incompetência
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21/06/2022 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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