TJPB - 0854285-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:44
Determinada diligência
-
23/07/2025 15:44
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:00
Juntada de informação
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0854285-24.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE EXECUTADO: CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO, CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO, OSIMARIO OLIVEIRA COQUEIJO ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento do CGJ nº 01/2006, publicado no DJ de 04.01.2006, e Provimento da CGJ nº 04/2014, publicado no DJ de 01.08.2014, abro vista do presente feito à parte autora para requerer o quem entender de direito , no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO OAB: PB12533 Endereço: desconhecido Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA OAB: PB14273-E Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, SALA 103/104, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 João Pessoa, 28 de maio de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Chefe de Cartório -
28/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de OSIMARIO OLIVEIRA COQUEIJO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:56
Juntada de informação
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FORMA DE SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO CONHECIMENTO.
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO.
Vistos, etc.
Virginius da Gama Correa, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a petição nos próprios autos (id.81340019), rotulando-a de "embargos à execução" em face do processo executivo movido pela SICOB - Cooperativa.
A exequente apresentou resposta e sustentou a preliminar de não conhecimento da peça de oposição, pela inadequação da via eleita (id.101625137).
Os demais executados foram citados, mas não se pronunciaram e não há notícias de interposição de embargos à execução (ids.. 99869820 e 81474499). É o relatório.
Decido.
Os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados da ação de execução, conforme o artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).
A apresentação dos embargos nos autos da própria ação de execução é considerada um erro grosseiro.
Os embargos à execução são um recurso jurídico que permite ao devedor contestar a execução de uma decisão judicial. É uma ação autônoma que pode ser usada para arguir nulidades, ilegitimidade, prescrição, inépcia da inicial, entre outros.
A decisão do juízo que não conhece dos embargos à execução está amparada no CPC e no entendimento jurisprudencial dos Tribunais Pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLIZADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO – ERRO GROSSEIRO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 914, § 1º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva, porquanto configura erro grosseiro.
Na hipótese, havendo meio de impugnação específico disposto em lei, inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, em virtude da inocorrência de dúvida objetiva.
Desse modo, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. (TJ-MT 10210216620228110000 MT, Relator: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 25/01/2023, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2023).
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução apresentados em forma de simples petição nos autos no id.81340019.
Prossiga-se com a execução, devendo o cartório certificar nestes autos se houve ou não interposição de embargos à execução pelos listisconsortes passivos CAMILA PENHA DE ARAUJHO COQUEIJO (nome fantasia: LOLLIPOP KIDS STORE), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 33.***.***/0001-90 e CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO, pessoa física, inscrita no CPF *92.***.*93-11, e OSIMARIO OLIVEIRA COQUEIJO, CPF *67.***.*68-15.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 6 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/01/2025 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/12/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 15:54
Juntada de informação
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854285-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos à execução ID 81340019 e Certidão ID 99890833.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:13
Decorrido prazo de CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 07:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854285-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de abril de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:23
Determinada a citação de CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 15:23
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 09:39
Juntada de informação
-
18/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854285-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça IDs 81658781/81658787, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de dezembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/12/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:43
Determinada a citação de CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXECUTADO), CAMILA PENHA DE ARAUJO COQUEIJO - CPF: *92.***.*93-11 (EXECUTADO) e OSIMARIO OLIVEIRA COQUEIJO - CPF: *67.***.*68-15 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:24
Juntada de informação
-
13/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:16
Determinada diligência
-
04/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE (03.***.***/0001-33).
-
28/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801490-18.2019.8.15.0211
Jonas Florentino Neto
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2020 10:34
Processo nº 0801490-18.2019.8.15.0211
Jonas Florentino Neto
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2019 15:05
Processo nº 0823700-23.2022.8.15.2001
Edileide Aureliano de Santana da Silva
Pedro Antonio da Silva
Advogado: Homero da Silva Satiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2022 19:29
Processo nº 0802701-84.2022.8.15.0211
Joao Ernando Pinto
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 11:29
Processo nº 0801957-89.2022.8.15.0211
Banco Bradesco
Erivar Moises de Lima
Advogado: Matheus Moises de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2022 15:34